Contrato

De um lado, ____________________________________, residente na ______________________________, ___ - na cidade de ___________________, ___, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF/MF __________________ e RG __________________ ______ doravante denominado CONTRATANTE e de outro, a empresa de tecnologia OPENWEB CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA, inscrita no Ministério da Fazenda sob CNPJ/MF nº 04.091.717/0001-47, com sede, na Rua Almirante Barroso, 735/402, Porto Alegre/RS, Brasil, sob representada pelo seu gerente de Atendimento, denominada CONTRATADA.

Contrato "On Site", o CONTRATANTE concorda com os termos deste contrato caso inicie a utilização dos serviços solicitados.

DESCRIÇÃO E CUSTOS DOS SERVIÇOS
[SERVICOS]
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas
CONSIDERANDO
Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de informática como “Web Hosting” (armazenamento eletrônico de páginas (“sites”) na rede (Internet) para consulta por terceiros)
Que o CONTRATANTE deseja hospedar “site” na rede (Internet);
Que para hospedar “site” o interessado pode fazê-lo utilizando-se, para identificação, de nome de domínio próprio registrado em seu nome no órgão competente (REGISTRO.BR ou outro autorizado a tanto) ou valendo-se do nome de domínio da CONTRATADA, openweb.com.br” ao qual o CONTRATANTE adicionará seu nome de identificação;
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
I. DO OBJETO DO CONTRATO
I.1 Hospedagem das páginas que comporão o “site” mencionado no preâmbulo do presente, tendo QUALQUER DOS PLANOS DE HOSPEDAGEM as seguintes características:
Compreende a hospedagem das páginas que compõem o “site” de endereço constante do preâmbulo com as seguintes características: atualização via FTP; limite de ESPAÇO e TRANSFERÊNCIA mensal previstos no preâmbulo; número de CAIXAS POSTAIS POP3 previsto no preâmbulo; apelidos e redirecionamentos de e-mail ilimitados; webmail; contador que mostra a quantidade de vezes que o “site” já foi visitado desde que foi colocado o contador na página; páginas seguras, utilizando o protocolo SSL; backup diário das bases de dados MySQL; habilitação para utilização de PHP 4.0 para usuários de hospedagem em Linux.
I.2 O CONTRATANTE poderá escolher o plano que melhor lhe convier entre os disponíveis no site da CONTRATADA, no todo ou em parte, os serviços opcionais mencionados no preâmbulo do presente, no momento da celebração, ou posteriormente por solicitação escrita, serviços complementares esses que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.
II. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
II.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo escolhido pelo cliente, podendo ser mensal, trimestral, semestral ou anual e é renovado automaticamente por iguais períodos sucessivamente desde que não haja denúncia por qualquer das partes.
§1º Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão de acordo com o previsto na cláusula XVII infra, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação posterior ao registro do novo texto padrão.
III. DO PREÇO
III.1 Para o início dos serviços, em qualquer plano, não será cobrado taxa de ativação.
III.2 Pela prestação dos serviços de hospedagem nos limites constantes do preâmbulo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal especificado no preâmbulo para o plano escolhido.
III.2.1 Pela eventual utilização excedente dos limites de “transferência” e ”espaço” estabelecidos para cada plano, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 0,10 por cada gigabyte medido de transferência de dados / tráfego web e R$ 1,00 por cada gigabyte de espaço ocupado excedido ao plano contratado. A medição da transferência de dados será mensal, assim como os limites de cada plano são de valores mensais. A medição do espaço em disco usado será diário. Será cobrado excesso de espaço em disco se a soma dos valores medidos em cada dia do mês, dividida pelo número de dias do mês (média de uso diário) for superior ao valor estabelecido no plano de hospedagem contratado pelo cliente.
III.3 Pela prestação dos serviços opcionais , o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante do preâmbulo do presente para cada serviço contratado.
III.3.1 O pagamento será feito da seguinte forma:
III.3.1.1 Os serviços designados no preâmbulo do presente serão cobrados DE ACORDO COM A PERIOCIDADE contratada e de FORMA POSTECIPADA.
III.3.1.1.a. As formas de pagamento disponibilizadas pelo CONTRATANTE são: boleto bancário, depósito bancário, transferência bancária.
III.3.1.1.b. Sobre tais depósitos não incidirão juros ou correção monetária de qualquer natureza e os mesmos, nos valores necessários, serão imputados mensalmente ao pagamento das mensalidades devidas até o esgotamento do valor depositado.
III.3.1.1.c. A efetivação desses depósitos prévios NÃO ALTERARÁ a vigência mensal do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão nos termos previstos em suas cláusulas II.2, § 1º e XVII.
III.3.1.2 No caso da contratação de serviços opcionais, proceder-se-á como abaixo descrito:
a. Cobrança mensal, com os devidos períodos sobre os quais está sendo pago o serviço referenciados na fatura.
III.3.1.3. A cobrança relativa à utilização excedente de espaço e/ou transferência será SEMPRE MENSAL, nos termos da cláusula III.4 infra.
III.3.2 Os pagamentos, na periodicidade escolhida (mensal, trimestral, semestral ou anual), serão efetuados no dia 10 (dez) do mês de vencimento;
III.3.3 Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data do presente, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.
III.3.4 Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor do principal devido, multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês.
III.4 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço e transferência por mês especificados no campo serviços padrão no preâmbulo do presente.
III.4.1 A medição do espaço e transferência utilizados será feita mensalmente, tomando-se por base a utilização dos últimos 30 dias anteriores ao processamento da cobrança mensal.
III.4.2 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados para o plano escolhido e/ou a não utilização da totalidade do limite extras de transferência mensal pré-contratados não gerará para o CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele.
III.4.2.1 A não utilização integral dos limites extra de transferência mensal pré-contratados não serão transferidos para o mês seguinte, sendo “zerados” a cada 31 (trinta ) dias e não se compensarão com eventual utilização excedente em mês(es) futuro(s).
III.4.3 A CONTRATADA não enviará outro aviso sobre a transposição dos limites previstos para cada plano que não a cobrança respectiva.
III.5. Este CONTRATO será renovado automaticamente de acordo com a respectiva PERIODICIDADE. OS VALORES DE ANUIDADE PAGOS PELO CONTRATANTE PELOS SERVIÇOS DE REGISTRO DE DOMÍNIO NÃO SERÃO DEVOLVIDOS EM QUALQUER HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO CONTRATO, visto que o DOMÍNIO É DE PROPRIEDADE DO CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA o serviço de pagamento dos respectivos valores, repassados a TERCEIROS.
IV. DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser realizado por meio de cobrança bancária ou depósito/transferência bancária.
IV.1.O CONTRATANTE PODERÁ OPTAR POR PAGAMENTO VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA OU BOLETO BANCÁRIO SEM CUSTO ADICIONAL.
IV.1.1 A CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE no endereço informado ou por correio eletrônico (e-mail) constante do presente instrumento.
IV.1.2 No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 05 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de em não o fazendo sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.
IV.1.3 Se o CONTRATANTE não desejar aguardar o envio do boleto para o início dos serviços, poderá depositar o valor referente à mensalidade na conta corrente especificada no preâmbulo do presente, e enviar por fax o comprovante à CONTRATADA que iniciará a prestação dos serviços, enviando os boletos bancários a partir do trimestre seguinte, em caso de renovação.
V. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
V.1 Pagar pontualmente o preço, incluindo os acréscimos decorrentes do uso excessivo de tráfego.
V.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes do presente contrato.
V.3 Responder pela programação e funcionamento do seu “site” em tudo que não for ligado à hospedagem ora contratada.
V.4 Não armazenar e nem veicular por meio do seu “site” material pornográfico sem ter os devidos direitos autorais, racista, difamatório ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.5 Prestar informações verdadeiras acerca do “site” a ser hospedado em razão do presente contrato e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das suas informações cadastrais prestadas no preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao site
V.6 Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM). SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.7 Não praticar serviço de "email marketing" para terceiros, ou seja, realizar envio de mensagens de "email marketing" através da estrutura da Openweb divulgando outros sites ou produtos que não o próprio site. Sites que forem localizados realizando serviço de envio de e-mail marketing para terceiros serão desativados. Haverá um limite de envio de 500 mensagens diárias para envio de mensagens para usuários do próprio site.
V.8 Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”, incluindo custas e honorários de advogado.
V.9 Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio.
V.10 Abster-se de
V.10.1 Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.10.2 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.10.3 Sujeitar ou permitir que o site seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.11. O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da CONTRATADA, cabendo única e exclusivamente a esta a identificação da ocorrência de qualquer evento que possa ocasionar risco ao funcionamento do mesmo de modo a permitir ação imediata que impeça a consumação do prejuízo de funcionamento.
V.12 Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails previstas no preâmbulo do presente para cada um dos planos, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA SUPERADO OS "E-MAILS" EXCEDENTES SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado.
VI. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
VI.1 Prestar o serviço objeto do presente.
VI.2 Zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado adotando junto a todos os usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.
VI.3 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail.
VI.3.1 O suporte será prestado por telefone 8 horas por dia (exceto finais de semana e feriados nacionais) e via “e-mail”, nos telefones e “e-mail” constantes do “site” da CONTRATADA openweb.com.br e que serão remetidos por e-mail ao CONTRATANTE juntamente com sua senha após a contratação.
VI.4 Informar o CONTRATANTE, quando possível, com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possa causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de duas horas cada. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do site hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site hospedado.
VI.4.1 A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do site hospedado e necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.
VI. 5 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
VII. PENALIDADES E RESCISÃO
VII.1 O contratante poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a contratada por e-mail ou telefone. Havendo débito, este será cobrado do contratante, proporcionalmente à data do cancelamento efetivo do serviço, em caso de crédito, é necessário findar o período para solicitação de cancelamento. Salvo se houverem outros serviços ativos na Openweb , o valor proporcional pode ser utilizado como crédito.
VII.2 É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nos itens “V” e “VI” supra.
VII.3 O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas nas cláusulas V.11 e V.12, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento da CONTRATADA.
VII.3.1 Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado das razões desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento.
VII.3.2 Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.
VII.3.3 Caso o CONTRATANTE não providencie as adaptações em 15 dias contados da informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula VII.3 supra.
VII.3.4 A infração ao disposto nas cláusulas V.4 e V.6 acarretará a imediata suspensão dos serviços, independentemente de aviso ou notificação e continuará sendo causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula VII.3 supra.
VII.4 Na hipótese de superação dos limites máximos de ocupação de espaço e/ou de quantidade de e-mails por caixa postal previstos para cada um dos planos de hospedagem, a consequência será a perda dos e-mails excedentes em número ou espaço, sem a possibilidade de recuperação dos dados e independentemente de qualquer aviso ou notificação ao CONTRATANTE
VII.5 O NÃO PAGAMENTO DE QUALQUER SERVIÇO DEVIDO PELA CONTRATANTE DARÁ À OPENWEB O DIREITO DE INTERROMPER A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO EM 15 (QUINZE) DIAS APÓS O VENCIMENTO DA PARCELA NÃO-PAGA E, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER AVISO, NOTIFICAÇÃO OU FORMALIDADE, MANTER O SERVIÇO BLOQUEADO ATÉ QUE HAJA O PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR EM ABERTO, RESSALVADO-SE, EM QUALQUER HIPÓTESE, O DIREITO DA OPENWEB AO RECEBIMENTO DE PARCELAS DEVIDAS E NÃO PAGAS.
VIII. RESPONSABILIDADE
VIII.1 O CONTRATANTE assume a total responsabilidade pelas informações prestadas relativas ao domínio do “site” a ser hospedado e a seu registro.
VIII.2 O CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do “site” hospedado.
VIII.3 O CONTRATANTE é responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe ao CONTRATANTE averiguar a procedência do programa/arquivo e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.
IX. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
IX.1 Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do “site” será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros “sites” instalados no mesmo servidor prejudiquem o CONTRATANTE e os demais usuários, fica, ainda, autorizada a CONTRATADA a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato:
IX.1.1 Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento;
IX.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor;
X. A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
XI. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO “SITE” A SER HOSPEDADO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
XI.1 A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração (programação e alterações) do “site” hospedado será enviada uma única vez para o responsável constante do preâmbulo do presente, através do endereço de e-mail constante do mencionado preâmbulo, sendo de sua exclusiva responsabilidade a política de privacidade na utilização da senha.
§1º Apenas a pessoa cadastrada pelo CONTRATANTE terá acesso ao “site” por meio da senha.
§2º A responsabilidade por permitir o acesso à senha a outra pessoas que não aquela mencionada no item XI.1, supra corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a utilização da senha inicialmente fornecida.
XI.2 Caso o contratante não possua senha de atendimento, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação pelo solicitante dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação dos documentos, a CONTRATADA enviará a nova senha de atendimento para o “e-mail” do solicitante da substituição.
XI.3 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio mencionado no preâmbulo do presente junto ao órgão de registro de domínios competente, declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo para efeito da presente contratação.
XI.4. Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula XI.3, supra, declara o CONTRATANTE ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA não poderá impedir o acesso ao “site” do titular do nome de domínio, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista.
XII REPRISTINAÇÃO
XII.1 Na hipótese de rescisão do presente pelo decurso do prazo sem o pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, nos termos da cláusula VII.2 supra, caso o CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.
XII.2 Para o reinício da prestação dos serviços, em caso de repristinação, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade, sendo que o reinício da prestação dos serviços se dará no prazo máximo de 48( quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso e da taxa acima mencionada.
XIII. CANCELAMENTO
XIII.1 Em caso de débitos em aberto no cadastro em valor superior a três vezes o valor pago mensalmente pelo cliente, após 90 dias do vencimento do CONTRATANTE, caso o CONTRATANTE mantenha pelo menos um domínio hospedado com a CONTRATADA, o serviço será suspenso, mantendo-se o débito em aberto para com a CONTRATADA, não eximindo o CONTRATANTE das suas obrigações financeiras para com o serviço contratado até então com a CONTRATADA.
XV.2 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, como bancos de dados e emails.
XV.3 O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pelo contratante, desde que informada a contratada por e-mail ou telefone. Havendo débito, este será cobrado do contratante, proporcionalmente à data do cancelamento efetivo do serviço, em caso de crédito, é necessário findar o período para solicitação de cancelamento.
XV.4 Caso o CONTRATANTE não informe o cancelamento à CONTRATADA através de telefone ou e-mail o valor continuará a ser cobrado pois não é de obrigação da CONTRATADA a verificação do uso do serviço contratado.
XV.4.1 Caso o domínio do cliente esteja removido dos órgãos de registro, o contrato continuará ativo até o mesmo solicitar o cancelamento à CONTRATADA pois não é obrigação da CONTRATADA a verificação do domínio registrado.
XVI. DA AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
XVI.1 O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a informar aos órgãos de proteção de crédito a sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.
XVII. REGISTRO E ALTERAÇÕES
XVII.1 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior.
XVIII. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
XVIII.1 As partes acordam que as informações constantes do “site” ora hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem judicial, revelar as informações a terceiros.
XVIII.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que vier a ocorrer.
XIX. FORO DE ELEIÇÃO
XIX.1 As partes elegem para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro Central da Comarca mais próxima ao domicílio do CONTRATANTE.